Exigido por Transportadoras
Evita a retenção de caminhões em postos fiscais de fronteiras estaduais da SEFAZ.
Documento essencial para transporte interestadual de bens e mercadorias sem inscrição estadual.
Declaração de inexistência de inscrição estadual, descrição da carga própria e atestado de não comercialização.
Desenvolvido com tecnologia de ponta para quem precisa de rapidez, elegância e segurança.
Evita a retenção de caminhões em postos fiscais de fronteiras estaduais da SEFAZ.
Cita os dispositivos regulamentares que descaracterizam a operação como fato gerador de ICMS.
Tabela para detalhar aparelhos, móveis ou pertences com quantidade e peso estimado.
Identificação formal do proprietário da carga que assume a responsabilidade pela veracidade.
Gere o documento no smartphone e envie para a transportadora liberar o embarque.
Ferramenta gratuita e aberta para motoristas, transportadores autônomos e pessoas físicas.
Sem burocracia ou formulários intermináveis. É preencher e baixar.
Preencha suas informações (nome, CNPJ/CPF, logo) e os dados do cliente ou destinatário.
Liste os serviços, produtos, parcelas ou condições. O PDFaz calcula totais e extensos automaticamente.
Gere seu arquivo PDF em alta definição ou compartilhe diretamente pelo WhatsApp em um clique.
Tire suas dúvidas sobre validade, emissão e recursos deste documento.
Pessoas físicas ou jurídicas que não realizam com habitualidade operações de circulação de mercadorias e não possuem Inscrição Estadual no cadastro de contribuintes da SEFAZ.
Sim. Quando acompanhada do comprovante de propriedade ou declaração de bens próprios, serve como documento idôneo de transporte para não contribuintes.
Sim! É o documento padrão exigido por empresas de mudança para transportar mobiliário e eletrodomésticos entre estados.
MEIs prestadores de serviços puros (que recolhem ISS e não ICMS) podem apresentar essa declaração para transporte de ferramentas e materiais de trabalho.